Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa pelo detentor do direito de personalidade para uso do nome civil ?Cláudia Siqueira?. Destaca-se que a assinatura de documento de procuração ou a constituição como um dos sócios da empresa (de natureza jurídica Sociedade Empresária Limitada), não são considerados documentos válidos como autorização para uso do nome como marca. A autorização deve ser realizada expressamente pelo dententor do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da LPI. Destaca-se também que o citado item do Manual de Marcas 3.7.2 estabalece que ?sinais compostos por nome civil, patronímico ou imagem de terceiro, somente podem ser requeridos como marca mediante o consentimento ou autorização do titular do respectivo direito?. Apresente a referida autorização.