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Marca · processo 931607248

ADSUMUS EQUIPAMENTO TATICO INDIVIDUAL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/08/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ADSUMUS EQUIPAMENTO TATICO INDIVIDUAL LTDA
40.174.170/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de cofres;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250172590 (07/04/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ADSUMUS EQUIPAMENTO TATICO INDIVIDUAL LTDA

    Procurador: Luis Cláudio Barbosa

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922305366 (ADSUMUS PARAIBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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