Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929244877 (QUANTUM X). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para melhor adequação à NCL (12) 35 reivindicada, foram realizadas alterações na especificação livre descrita pelo requerente. O item descrito como ?limpeza urbana? foi excluído, por pertencer à NCL (12) 37. A expressão ?[também provido on-line]?, foi igualmente removida, por desnecessária para fins de classificação. Aos demais itens listados foi incluída a ressalva: ?[incluídos nesta classe]?.