Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926538918 (DONANA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925774197 (DON' ANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada com os seguintes ajustes: 1) Exclusão dos itens ?bolos sob encomenda? e ?doces sob encomenda?, uma vez que pertencem à classe 30, e não à classe 40; 2) Inclusão da ressalva [alimentos] ao item ?Tratamento e beneficiamento da matéria prima?, tendo em vista a melhor adequação do pedido à classe reivindicada; e 3) inclusão da ressalva [sob encomenda] ao item ?Fabricação de doces, salgados e pães sem glúten e lactose?, garantindo a melhor adequação à classe reivindicada.