Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916866378 (ZAP COMMERCE), 921234643 (ZAPBRAND), petição de nulidade administrativa nº 850250568744 (reg. 931375614 - ZAPSTORE), petição de nulidade administrativa nº 850250568752 (reg. 931375029 - ZAPSHOP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900044500 (ZAP), Processo 900044551 (ZAP.COM.BR), Processo 914605321 (grupo zap), Processo 908355416 (ZAP), Processo 908355319 (ZAP), Processo 914605798 (grupo zap), Processo 914605658 (grupo zap), Processo 913527068 (GRUPO ZAP), Processo 924589159 (ZAP), Processo 914605941 (grupo zap) e Processo 908374763 (ZAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;