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Marca · processo 931597978

FM FARMEL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FARINCHON & MELO COMERCIO IMPORTACAO LTDA
35.736.086/0001-08 · Indaiatuba/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]; Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de produtos eletrônicos para a casa; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios eletrônicos para smartphones; Comércio [através de qualquer meio] de capas protetora para volante e banco de veículos; Comércio [através de qualquer meio] de protetor de quina de móvel e tomadas elétricas; Comércio [através de qualquer meio] de fechos de segurança para armários e gavetas de móveis; Comércio [através de qualquer meio] de parador e batedor de portas; Comércio [através de qualquer meio] de papel absorvente protetor para forno elétrico; Comércio [através de qualquer meio] de forminhas de papel para cozinhar; Comércio [através de qualquer meio] de suporte para guardar bonés; Comércio [através de qualquer meio] de saco a vácuo para roupas; Comércio [através de qualquer meio] de cesto de brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de cesto para roupas suja; Comércio [através de qualquer meio] de suporte para ovos; Comércio [através de qualquer meio] de saboneteira; Comércio [através de qualquer meio] de capa para edredom; Comércio [através de qualquer meio] de porta joias; Comércio [através de qualquer meio] de prendedores para cortina para a casa; Comércio [através de qualquer meio] de puxa saco para a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de canecas; Comércio [através de qualquer meio] de eliminador de odores doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de talheres de metal ou plástico; Comércio [através de qualquer meio] de copos; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais de jardinagem; Comércio [através de qualquer meio] de recipientes de jardinagem; Comércio [através de qualquer meio] de babador e mordedor infantil; Comércio [através de qualquer meio] de móbiles de berço e de chão infantil; Comércio [através de qualquer meio] de mantas, cobertas e toalhas para bebês; Comércio [através de qualquer meio] de tapete educativo infantil; Comércio [através de qualquer meio] de bebedouro para galinha;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250450666 (11/08/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FARMEL IMPORT LTDA

    Procurador: CONSTANTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  2. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250446478 (06/08/2025)

    Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)

    Requerente: FARMEL IMPORT LTDA

    Procurador: CONSTANTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [atravésde qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de roupas. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]; Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de produtos eletrônicos para a casa; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios eletrônicos para smartphones; Comércio [através de qualquer meio] de capas protetora para volante e banco de veículos; Comércio [através de qualquer meio] de protetor de quina de móvel e tomadas elétricas; Comércio [através de qualquer meio] de fechos de segurança para armários e gavetas de móveis; Comércio [através de qualquer meio] de parador e batedor de portas; Comércio [através de qualquer meio] de papel absorvente protetor para forno elétrico; Comércio [através de qualquer meio] de forminhas de papel para cozinhar; Comércio [através de qualquer meio] de suporte para guardar bonés; Comércio [através de qualquer meio] de saco a vácuo para roupas; Comércio [através de qualquer meio] de cesto de brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de cesto para roupas suja; Comércio [através de qualquer meio] de suporte para ovos; Comércio [através de qualquer meio] de saboneteira; Comércio [através de qualquer meio] de capa para edredom; Comércio [através de qualquer meio] de porta joias; Comércio [através de qualquer meio] de prendedores para cortina para a casa; Comércio [através de qualquer meio] de puxa saco para a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de canecas; Comércio [através de qualquer meio] de eliminador de odores doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de talheres de metal ou plástico; Comércio [através de qualquer meio] de copos; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais de jardinagem; Comércio [através de qualquer meio] de recipientes de jardinagem; Comércio [através de qualquer meio] de babador e mordedor infantil; Comércio [através de qualquer meio] de móbiles de berço e de chão infantil; Comércio [através de qualquer meio] de mantas, cobertas e toalhas para bebês; Comércio [através de qualquer meio] de tapete educativo infantil; Comércio [através de qualquer meio] de bebedouro para galinha (da classe 35)

  3. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824056159 (FAMEL) e Processo 930527704 (FAMEL POR FÁTIMA BRILHANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme petição n°2025/850250205271, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Posteriormente, os itens "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de decoração para a casa" e "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de jardinagem" foram excluídos por serem genéricos.

  4. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, adequando os seguintes itens por serem imprecisos ou genéricos, discriminando os produtos comercializados: "Comércio [através de qualquer meio] de produtos eletrônicos; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios para veículos; Comércio [através de qualquer meio] de itens de decoração; Comércio [através de qualquer meio] de itens de segurança e proteção doméstica; Comércio [através de qualquer meio] de produtos descartáveis; Comércio [através de qualquer meio] de itens de organização doméstica; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para jardinagem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos infantis e para bebês". Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Consulte o classificador disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

  5. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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