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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931596793

ANDREIAROCHA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ANDRÉIA ROCHA ALTA COSTURA LTDA
46.562.367/0001-08 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    alfaiataria, alta costura, confecção de vestido.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 931596645 (ANDREIA ROCHA) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

  2. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850250353984 (07/07/2025)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: ANDRÉIA ROCHA ALTA COSTURA LTDA

    Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK

  3. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 931596645 (ANDREIA ROCHA)

  4. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil "Andreia Rocha", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência, disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia).

  5. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Informar se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca na classe NCL (12-0) 42 para assinalar serviços como "Desenhista de moda; Desenho de modelos simulados por computador; Estilista" ou se deseja alterar a classe requerida para a NCL (12-0) 41 para assinalar serviços como "Organização de desfile de moda" ou mesmo se deseja alterar a classe requerida para a NCL (12-0) 40 para assinalar serviços como "alfaiataria, alta costura" . Tendo em vista que na especificação descrita há tanto serviços incluídos na classe NCL (12-0) 42 quanto nas classe NCL (12-0) 41 e NCL (12-0) 40.

  6. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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