Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929714474 (PROGRAMA PESCAR - Promovendo Empreendedorismo Social e Construindo Autonomia Responsável). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "Serviço de Assistência Social com atuação na Promoção da Integração ao mundo do trabalho para jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, bem como na Socioaprendizagem", por não pertencer à classe reivindicada. Por exemplo, ?Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social? pertence à classe 35; ?Socioaprendizagem [serviço de educação]? pertence à classe 41.