Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928039528 (BON APETIT) e 931076340 (Restaurante da Val Bom Apetite). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900361409 (ALIMENTOS BonApetite), Processo 910375054 (BONAPETITE ALIMENTOS) e Processo 830070141 (BON APPETIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com inclusão da ressalva ?[contidos nesta classe]? nos itens ?snacks? e ?molhos? para melhor adequação à classe.