Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928322599 ("FORCE boutique de expansão"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830912649 (FORCE), Processo 830946870 (FORCE.COM) e Processo 831227907 (FORCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovidos ajustes na especificação para fins de adequação à classificação de serviços. Inseridos os adendos "[promoção de produtos ou serviços de terceiros]" após "Serviços de lançamentos digitais para terceiros" e "alimentar" após "Comércio de suplementos", visando a adequação à classe NCL(12) 35 reivindicada. Excluído o item "E-commerce" por ser genérico para fins de classificação.