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Radar do INPI

Marca · processo 931581745

PROSEG serviços especializados

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PROSEG CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
11.505.498/0001-60 · Parnamirim/RN

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Atualização e manutenção de informações em registros;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Assessoria em Segurança e Saúde do Trabalho.Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências.Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915058995 (PROTSEG) e Processo 916094529 (CLÍNICA PROSEG SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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