Detalhes do despacho: Tendo em vista que o pedido em tela foi protocolado por apenas um dos requerentes e sem procurador para representar ambos os requerentes, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. VER MANUAL DE MARCAS, ITEM 5.6.1. O documento deve conter data igual ou anterior à do depósito do presente pedido ou poderes para ratificar os atos já praticados.