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Radar do INPI

Marca · processo 931560241

NOSSO EMPÓRIO CASCAVEL By Karin Borges

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/08/2023
Concessão
16/09/2025
Vigência
16/09/2035

Titular

ALUNOS BRILHANTES CENTRO DE ENSINO LTDA
19.138.612/0001-73 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    Beneficiamento de alimentos; processamento de alimentos [beneficiamento de alimentos]; congelamento de alimentos; defumação de alimentos; pasteurização de bebidas e alimentos; beneficiamento de suplementos alimentares.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Especificação alterada com base na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850250226422. Inserida na especificação requerida em cumprimento de exigência a ressalva ?[beneficiamento de alimentos]?, para adequação ao escopo da especificação originalmente reivindicada.

  3. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ?Karin Borges?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que a especificação apresentada contém itens genéricos e itens pertencentes a classes diversas. ?Beneficiamento de alimentos; Congelamento de alimentos; Conservação de alimentos e bebidas; Defumação de alimentos; Pasteurização de alimentos e bebidas; Beneficiamento de alimentos; Beneficiamento de suplementos alimentares? pertencem à classe 40; ?suplemento vitamínico e minerais; suplementos alimentares para praticantes de atividade física? pertencem à classe 5; ?alimentos para fins especiais e produtos naturais? são genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

  4. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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