Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927157535 (2B IDIOMAS) e Processo 905182103 (2b Intercâmbio). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi corrigida para "Serviços de instrução; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Provimento de treinamento; Orientação [Treinamento]; Coaching [treinamento]; Transferência de know-how [treinamento]" conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.