Detalhes do despacho: Verificada a petição 850250194393, de 16/04/2025, referente a manifestação contra o sobrestamento. Entretanto, cabe a manutenção do sobrestamento, uma vez que a anterioridade apontada é potencialmente impeditiva ao pedido em exame e ainda se encontra pendente de decisão final.
Sobrestadores: Petição 850240450779 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 928440044 (ESTRELAMAR DA FREGUESIA)