Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918298296 (ELITE ETIQUETAS) e Processo 927479702 (ELITE BRAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada para "Confecção de peças de vestuário" , em acordo com a petição de cumprimento de exigência de mérito. A classe do pedido foi alterada para NCL(12) 40.