Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928391310 (TOP 10 MÁRMORE E GRANITO); 931232082 (TOP 10 VALE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924390794 (TOP10 ONCOLOGY NURSING), Processo 917831250 (TOP 10 HOME CENTER CONSTRUÇÃO & UTILIDADES DO LAR), Processo 840711832 (TOP10) e Processo 830874488 (TOP 10). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;