Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa jurídica de natureza privada, atividade de "Agência Reguladora" de maneira compatível com a Lei 13.848/2019, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas jurídicas privadas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa jurídica de natureza privada nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.