Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919205917 (ERGO NATURAIS) e Processo 914168177 (HERGUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O seguinte item da especificação foi excluído por ser impreciso e genérico para fins de classificação: "Grupo empresarial que atua no segmentos de logística, agronegócio, real state, tecnologia, e venture capital, administrando uma variedade de empresas fundadas ou adquiridas dentro desses setores."