Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830095110 (PACTO PLANO DE AÇÃO-COMERCIAL-TÁTICO-OPERACIONAL), Processo 904810674 (PACTO) e Processo 913302848 (PACTO PADRÃO ASSISTENCIAL DE CONDUTA DO TRATAMENTO ONCOLÓGICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;