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Radar do INPI

Marca · processo 931543940

VIVIANE COUTINHO SAÚDE E BELEZA CAPILAR

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/08/2023
Concessão
24/06/2025
Vigência
24/06/2035

Titular

VIVIANE C. ROCHA MONTEIRO FISIOTERAPIA LTDA
27.077.261/0001-66 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Estética [tratamento da pele e cabelo];Fisioterapia;Implante de cabelos;Manicure e pedicure;Serviços de cabeleireiro;Serviços de coloração de cabelos;Serviços de estética;Serviços de pintura de cabelos;Serviços de salões de beleza;Serviços de tingimento de cabelos;Spa [serviços médicos ou estéticos];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2825, de 25/02/2025 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente.

  3. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em conformidade a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil/da assinatura/da imagem de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.

  4. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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