Detalhes do despacho: Verifica-se, à imagem do pedido em análise, a presença de elementos nominativos incluídos de maneira ilegível, impossibilitando a análise de mérito do pedido, em oposição ao determinado ao item 3.5.2. do Manual de Marcas, sub-item "Imagem Digital da Marca", alínea b), onde determina: "b) A imagem enviada deve atender ao requisito de nitidez necessário para a plena identificação dos componentes figurativos da marca requerida, o que inclusive se aplica ao(s) elemento(s) nominativo(s) da marca mista ou tridimensional, grafado(s) junto à imagem." Assim, reapresente a imagem da marca de modo que contenha todos os elementos nominativos de forma legível. Observe que não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de imagem ou expressão e o sinal apresentado deverá ser formado apenas por elementos constantes da marca originalmente solicitada.