Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Os esclarecimentos prestados na petição nº 850250210284 não são suficientes para cumprir a exigência formulada. Com efeito, a utilização de "JACQUES JANINE" como marca não muda o fato de que se trata de nome civil protegido por direito de personalidade. Ademais, nos termos do item 5.11.14 - "Nome civil, patronímico e imagem de terceiros", subitem "Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros", do Manual de Marcas, "a autorização (...) deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos". Assim, o fato de o requerente ser titular de outros registros contendo a expressão "JACQUES JANINE" não o exime de apresentar a autorização solicitada no âmbito deste processo. Por essas razões, reitera-se a exigência anteriormente formulada: "Prove o requerente ser titular do nome civil ?JACQUES JANINE?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade".