Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 917539109 (Grupo Inspira Rede de Educadores), 917539150 (Inspira Rede de Educadores), 919172466 (Inspira Conto) e 929782593 (Inspira Produção Cultural). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912466480 (Inspira BB), Processo 912677287 (INSPIRA UNIFTEC) e Processo 921585268 (Inspira Branding). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;