Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931539161

NEXT FIT

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/08/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DLG TECNOLOGIA LTDA
31.265.901/0001-39 · Criciúma/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de instrução;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250211096 (25/04/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DLG TECNOLOGIA LTDA

    Procurador: Layon Lopes da Silva

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921434693 (ATENTO NEXT), Processo 907997066 (Next Level Sports), Processo 910422907 (NEXT ACADEMY) e Processo 907818692 (Next Level Sports). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…