Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918088518 (Thricos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Esclarecemos que foram realizadas três alterações na especificação do presente pedido de registro de marca, conforme detalhado a seguir: 1) A especificação foi realocada da classe 3 para a classe 44, onde a maior parte dos serviços reivindicados encontra-se corretamente alocada; 2) Foi incluída a ressalva "[serviços de estética facial e corporal]" ao item ?Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza?, visando a melhor adequação do pedido à nova classe; e 3) O serviço ?Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal? foi excluído da especificação, pois pertence à classe 35, e não à classe 44.