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Radar do INPI

Marca · processo 931533740

INSTITUTO ANDREIA FRIQUES IAF

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/08/2023
Concessão
09/09/2025
Vigência
09/09/2035

Titular

INSTITUTO ANDREIA FRIQUES LTDA ME
18.508.239/0001-32 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Aluguel de espaço publicitário;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Consultoria em gestão e organização de negócios;Distribuição de material publicitário;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade por qualquer meio;promoção de vendas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250604861 (17/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INSTITUTO ANDREIA FRIQUES LTDA ME

    Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO - Precisa Marcas e Patentes.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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