Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como Microempreendedor Individual (MEI), atividade compatível com a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas, analogamente à Microempreendedor Individual (MEI). Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produtos passíveis de serem fornecidos por Microempreendedor Individual (MEI) nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao.