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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931516200

BANCO ÁRTICO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca com efeitos suspensos por decisão judicial (em sede de liminar)

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2023
Concessão
01/04/2025
Vigência
01/04/2035

Titular

V PINELLI NEGOCIOS LTDA
45.726.521/0001-69 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301260114652 (07/05/2026)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Agravo de Instrumento nº 5007204-07.2026.4.02.0000/RJ (ação ordinária n° 5034634-54.2026.4.02.5101 - 31a VF/RJ). Apreciada e parcialmente concedida tutela de urgência, nos seguintes termos: "Por fim, quanto ao pedido de suspensão da análise administrativa dos pedidos de registro nº 941493237, 941524795, 941524876, 941524922, 941524973, 941525040, 941525120, 941525155 e 942395751, formulados pela agravada perante o INPI, entendo que a medida deve ser indeferida. Isso porque, em relação a tais pedidos, ainda não há ato concessivo definitivo a produzir efeitos no mercado, motivo pelo qual o prosseguimento do exame administrativo pelo INPI não configura, por si só, perigo de dano concreto e atual. Desse modo, sem prejuízo de melhor exame da controvérsia pelo Colegiado da 1ª Turma Especializada por ocasião do julgamento do mérito do agravo de instrumento, a antecipação da tutela recursal deve ser deferida parcialmente.A tutela ora deferida, limitada à suspensão dos registros já concedidos e à abstenção de uso dos sinais controvertidos, mostra-se suficiente para preservar a efetividade do provimento final. Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA RECURSAL requerida pelas agravantes ÁRTICA PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. e ÁRTICA GESTÃO DE RECURSOS LTDA. , com fundamento nos arts. 300 e 1.019, I, do CPC, para suspender os efeitos dos registros nº 931516200, 935027424, 935027556, 935027670, 935027777, 935027882, 935027963 e 935028099, relativos, respectivamente, às marcas Banco Ártico, Ártico Asset, Ártico Bank, Ártico Capital, Ártico DTVM, Ártico Investimentos, Ártico Investiments e Ártico Securitizadora, até o julgamento do mérito recursal pela 1ª Turma Especializada". Processo INPI nº 52402.007135/2026-14

  2. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301260114652 (07/05/2026)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Registro sub judice. Ação ordinária n° 5034634-54.2026.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.007135/2026-14

  3. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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