Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931213371 (PRADDO CREDIT) [Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921407173 (PRADO FINANCEIRA) e Processo 926764071 (PRADO INVESTIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada para melhorar a conformidade com a NCL(12) com: acréscimo da explicação ?[financiamento]? ao item ?empréstimos?; Substituição do item ?atividades de cobrança? por ?Serviços de cobrança financeira?. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.