Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923423435 (Clube Infinity) [Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento]; 923423591 (Clube Infinity) [Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento]; 928795926 (CONTA INFINITY) [Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)]; 928525546 (Infinity Aluguéis de Temporada) [pedido de nulidade administrativa pendente de exame]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817950559 (INFINITY), Processo 900112360 (INFINITY) e Processo 911217410 (INFINITY BUSINESS NETWORK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;