Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915222515 (MULTIPLUS), Processo 921567782 (MULTIPLUS RASTREAMENTO VEICULAR), Processo 913609730 (MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS), Processo 913551457 (MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS), Processo 913551511 (MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS) e Processo 913609803 (MULTIPLUS SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;