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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931502225

POLPAS MA MÁXIMO DO SABOR DA FRUTA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MATHEUS DA PAIXAO ALVES 05616431567
47.895.802/0001-70 · Juazeiro/BA

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Frutas conservadas em álcool;Frutas em conserva;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de cajá;Polpa de caju;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpas de frutas;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  2. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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