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Radar do INPI

Marca · processo 931497051

AMUEBLO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PARKPLACE DO BRASIL LTDA.
46.740.749/0001-76 · Bom Princípio/RS

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Cadeiras [assentos];Camas *;Guarda-roupas;Mesas *;Móvel modulado;Peças de mobiliário;Poltronas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250368915 (14/07/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PARKPLACE DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO

  2. 20/05/2025 · RPI 2837há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Conforme o documento apresentado na petição inicial como "Comprovante de natureza jurídica" o requerente não possui atividade necessária ou afim para os produtos requeridos na especificação. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos reivindicados.

  4. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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