Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931496993

MEGA IMPORTS CELULAR E ACESSÓRIOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GSM COMERCIO DE ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA
41.819.986/0001-03 · Salto/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de discos acústicos;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de fotografias;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à fotografia;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Comércio on-line, no varejo, de toques de telefone baixáveis;Consultoria em gestão e organização de negócios;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Fotocópia [reprodução de documentos];Habilitação de celular [serviço de cadastro];Otimização de tráfego de website;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de fotocópias;Serviços de intermediação comercial;Serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes;Terceirização [assistência empresarial];Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250475401 (22/08/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: GIAN MARCO MODESTI

    Procurador: RAFAEL GOMES DA COSTA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO

  2. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922851646 (Mega Importados ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prestem esclarecimentos acerca da cotitularidade, uma vez que, embora depositado em nome da empresa GSM COMERCIO DE ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA e do Sr. GIAN MARCO MODESTI, o pedido em exame contém procuração apenas da empresa GSM COMERCIO DE ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA ao procurador indicado, sendo o Sr.GIAN MARCO MODESTI o signatário da referida procuração e indicado como sócio titular da empresa. Observem que, em sendo o pedido depositado em regime de cotitularidade, deve constar procuração de ambos os cotitulares a um mesmo procurador ou ser apresentado documento de prática conjunta do ato.

  4. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…