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Radar do INPI

Marca · processo 931488583

SINCRONIZA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/08/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SINCRONIZA DIGITAL LTDA
10.577.482/0001-09 · Pouso Redondo/SC

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de computadores - [Informação em]; Aluguel de computadores; Aluguel de software de computador - [Informação em]; Aluguel de software de computador; Hardware de computador (Consultoria em -); Hospedagem de web sites; Programação de computador [informática]; Software de computador (Instalação de -); Aluguel de tempo de acesso a banco de dados - [Informação em]; Aluguel de tempo de acesso a banco de dados; Análise de suporte e sistema [serviço de informática] - [Informação em]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Informação em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software; Tratamento de informação/dados [serviço de informática]; Consultoria em tecnologia da informação (TI); Hospedagem de servidores; Computação em nuvem.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250193941 (16/04/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SINCRONIZA DIGITAL LTDA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  2. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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