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Radar do INPI

Marca · processo 931488435

DOMINGUES

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/08/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DISTRIBUIDORA DOMINGUES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
16.769.218/0001-45 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Representação comercial;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250205924 (24/04/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DISTRIBUIDORA DOMINGUES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905795938 (DOMINGUEZ METALÚRGICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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