Detalhes do despacho: Esclareça se INAMA - INSTITUTO NACIONAL DE MARCA LTDA, CPF 55044725803 é requerente ou procurador, uma vez que foi apresentada na petição inicial como ambos. Caso se trate de requerente, será excluído de ofício como procurador do processo, em analogia à resposta da consulta ao Comitê de Procedimentos #3616 e em consonância com os parâmetros do Art. 220 da LPI. Ainda no caso de que seja somente requerente, apresente documento de prática conjunta de atos assinada por todos os requerentes, conforme Parecer Normativo INPI/PROC s/n, de 04/05/2000 e o item 5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos do Manual de Marcas, quando o depósito ou peticionamento não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022.