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Marca · processo 931486815

LAR ANÁLIA FRANCO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/08/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LAR ANÁLIA FRANCO
60.333.853/0002-58 · São Manuel/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850250404488 (28/07/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LAR ANÁLIA FRANCO

    Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Excluído do item da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Ademais, exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Os argumentos apresentados na resposta à exigência, a saber, o nome civil "ANALIA FRANCO" ser parte da razão social do requerente, haver marcas registradas compostas pelo referido nome civil fruto de decisões pretéritas e resultado de buscas nainternet que demonstram a uso da expressão "LAR ANALIA FRANCO" pelo requerente, não eximem o requerente de apresentar a autorização de herdeiros e sucessores para registro do nome "ANALIA FRANCO" como marca.

  3. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente o requerente autorização de herdeiros ou sucessores para registrar como marca o nome civil "ANÁLIA FRANCO". A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil. Ressalta-se a notoriedade do nome ANALIA FRANCO, pertencente a Anália Emília Franco Bastos, filantropa e jornalista renomada. https://pt.wikipedia.org/wiki/An%C3%A1lia_Franco

  4. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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