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Radar do INPI

Marca · processo 931485541

Fábrica do Strogonoff

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/08/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JESSICA LOPES BOVOLINE
28.774.101/0001-39 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Organização e administração de empresa;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça se INAMA - INSTITUTO NACIONAL DE MARCA LTDA, CPF 55044725803 é requerente ou procurador, uma vez que foi apresentada na petição inicial como ambos. Caso se trate de requerente, será excluído de ofício como procurador do processo, em analogia à resposta da consulta ao Comitê de Procedimentos #3616 e em consonância com os parâmetros do Art. 220 da LPI. Ainda no caso de que seja somente requerente, apresente documento de prática conjunta de atos assinada por todos os requerentes, conforme Parecer Normativo INPI/PROC s/n, de 04/05/2000 e o item 5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos do Manual de Marcas, quando o depósito ou peticionamento não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022.

  3. 16/07/2024 · RPI 2793há 2 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800240165305 (10/05/2024)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: JESSICA LOPES BOVOLINE

    Procurador: INAMA-Instituto Nacional de Marca Ltda

  4. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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