Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928947424 (TR MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO), 929776500 (GRUPO TR), 930157168 (ER ELÉTRICA RIBEIRO) e 931340772 (RIBEIRO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829837060 (FERRAGENS RIBEIRO), Processo 928081664 (Ribeiro Materiais Elétricos e Hidráulicos) e Processo 906872219 (TR METAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva "[comércio de materiais metálicos e não metálicos]" ao item "TINTAS, MASSA CORRIDA, CIMENTO, ACESSÓRIOS PARA PINTURA, CIMENTO COLA, MATERIAIS DE FERRAGENS" para melhor adequar à classe reivindicada.