Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828643792 (SÍTIO NOVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2825, de 25/02/2025 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. Neste sentido, alterada a imagem digital do pedido para adequação à legislação vigente.