Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914679554 (ABN AGÊNCIA BRASILEIRA DE NOTÍCIAS), Processo 923677291 (ABN NEWS), Processo 923677992 (ABN NOTÍCIAS), Processo 929070763 (ABN AGÊNCIA BRASILEIRA DE NOTÍCIAS DESDE 1924), Processo 917724755 (ABN) e Processo 920099734 (ABN BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;