Detalhes do despacho: Conforme orienta consulta feita ao Comitê de Procedimentos do INPI, esclareça os produtos contidos no item da especificação ?artefatos?, uma vez que o mesmo é genérico, podendo se enquadrar em mais de uma classe. Reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, utilizando como parâmetro os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores disponíveis. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado.