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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931466857

ESPECIALISTAS DA ALEGRIA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

N PRODUCOES CULTURAIS & EVENTOS LTDA
21.066.644/0001-52 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de entretenimento;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250192586 (15/04/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: N PRODUCOES CULTURAIS & EVENTOS LTDA

    Procurador: SOCIEDADE FORZA REGISTRO DE MARCAS LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  2. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820384160 (ESPECIALISTAS DO RISO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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