Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925721301 (eleva), Processo 905227255 (ELEVA), Processo 916103846 (ESCOLA ELEVA) e Processo 922799687 (ELEVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído, na especificação, o item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários?, por ?Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? tendo em vista a natureza empresarial da Requerente, não se tratando de entidade de representação de classe.