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Radar do INPI

Marca · processo 931464463

Ôxe,Oxe!

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NOME EMPRESARIAL SISTEMA INTEGRADO DE CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DA CONCESSÃO DA INSCRIÇÃO 1
49.739.773/0001-83 · Niterói/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis estrelado;Arroz;Aveia moída;Barras de cereais;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cacau em pó;Café em pó;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canjica;Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Canjica de milho branco;Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cápsulas de café, cheias;Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cocada [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cravos-da-índia [especiaria];Cuscuz;Doce de cacau;Doces com hortelã-pimenta;Doenjang [condimento];Empadas veganas;Empadões veganos;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Farinha de aveia;Favos de mel comestíveis;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Folhas de alecrim secas [tempero];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Grãos de café torrados;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Leite de soja [condimento];Levedura *;Levedura para fazer cerveja;Louro seco;Mel;Milho torrado;Molhos [condimentos];Mostarda;Noz-moscada [condimento];Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de alecrim [condimento];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Preparações feitas com cereais;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própolis*;Quinoa processada;Rapadura;Sal para conservar alimentos;Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Temperos;Tomilho;Vinagre;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929603680 (OXE NINA), 931037670 (OXE BOM) e 931065925 (OXE BROWNIE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923377328 (Oxe Guloso), Processo 922340226 (Ôxe! Nuts PASTA DE AMENDOIM ARTESANAL) e Processo 917075242 (OXE ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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