Detalhes do despacho: Verifica-se que o pedido de registro do sinal ?Mônica Correia?, depositado pela requerente MONICA ELIETE CORREIA E CIA LTDA, contém nome civil de terceiro sem a devida autorização. Nos termos do art. 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil e cujo requerente não seja o próprio titular do direito de personalidade devem estar acompanhados de autorização expressa do detentor do direito para registrá-lo como marca. Cabe destacar que a participação da pessoa física detentora do nome civil como sócia da pessoa jurídica requerente não dispensa a necessidade dessa autorização expressa. Dessa forma, solicita-se a apresentação de autorização expressa do titular do nome civil ?Mônica Correia?, a qual deve atender aos seguintes requisitos:1) Ser assinada pelo titular do nome civil em questão; e 2) Conter menção expressa à autorização para o registro da marca pela pessoa jurídica requerente, e não apenas para uso.