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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931452317

SUPLEMENTAÇÃO PEDIÁTRICA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/08/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INSTITUTO NATHALIA CHRISPIM SOCIEDADE SIMPLES
45.669.947/0001-28 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de banco de células cultivadas para transplante médico;Serviços de centros médicos;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;Tratamento médico;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo ("SUPLEMENTAÇÃO PEDIÁTRICA") sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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