Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, ?tintas de amianto?, tendo em vista a legislação brasileira que proíbe a extração, utilização e comercialização de produtos de amianto, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe solicitada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas, item 5.4.6 - ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos.? Ressalta-se que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial.